incêndio, queda de raio e explosão; fumo, fuligem e gases corrosivos; aluimentos de terras e derrocadas, desmoronamentos ou deslizamentos de terrenos; desmoronamento ou assentamento de edifícios; imperícia, negligência e incompetência dos utilizadores; roubo ou furto ou tentativa de tais actos; acidentes que ocorram durante a montagem, desmontagem e transferência dos bens seguros dentro do local do risco; queda, choque, colisão ou ocorrências similares; queda ou estampido de aviões ou outros engenhos voadores ou objectos deles caídos ou alijados; danos por água e humidade de qualquer espécie; efeitos da corrente eléctrica, nomeadamente sobretensão e sobreintensidade, incluindo os produzidos pela electricidade atmosférica, curto-circuitos, arcos voltaicos ou outros fenómenos semelhantes; fenómenos da Natureza, nomeadamente, inundações, enxurradas, ciclones, furacões ou tempestades;

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O cliente tem o direito de solicitar informação sobre a remuneração que a Teixeira & Parreira receberá pela prestação do serviço de mediação e, em conformidade, fornecer-lhe, a seu pedido, tal informação.

Os tomadores de seguros e a outras partes interessadas podem apresentar reclamações contra a Teixeira & Parreira junto do Instituto de Seguros de Portugal e, além da possibilidade de recurso aos tribunais judiciais, recorrer a organismos de resolução extrajudicial de litígios.

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